Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 992, de 25 de fevereiro de 2000
Nº 992/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologado o Estado de Calamidade Pública:
Ideclarado nas localidades de Barranca, Baixadinha, Siti, Sanga do Marco, Margens da BR-101 e no Distrito de Hercílio Luz do município de Araranguá, pelo Decreto Municipal nº 977, de 17 de fevereiro de 2000;
IIdeclarado nas comunidades de Cedro, Garajuva, Sangão Madalena, Encruzo do Barro Vermelho, Vila Floresta e no Centro do município de Maracajá pelo Decreto Municipal nº 004, de 15 de fevereiro de 2000;
IIIdeclarado no município de Ermo pelo Decreto Municipal nº 005, de 16 de fevereiro de 2000;
IVdeclarado no município de Meleiro pelo Decreto Municipal nº 08/2000, de 15 de fevereiro de 2000;
Vdeclarado no município de Morro Grande pelo Decreto Municipal nº 003/2000, de 15 de fevereiro de 2000.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado