A transferência de recursos do PLAS será realizada de acordo com a legislação aplicável aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e deverá observar o seguinte:Ia transferência de recursos somente ocorrerá mediante assinatura de Termo de Compromisso com a SEMAE pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhado da seguinte documentação:
a)descrição da Coordenação Técnica ou equipe técnica, com comprovação do pleno funcionamento da Secretaria Municipal responsável;
b)entrega e aprovação de modelo de projeto em até 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de que trata o parágrafo único do art. 5º deste Decreto;
c)plano de trabalho do projeto, conforme disposto no edital publicado pela SEMAE; e
d)relatório que demonstre a efetiva aplicação dos recursos transferidos anteriormente pelo PLAS, acompanhado de manifestação da Coordenação Técnica ou equipe técnica que ateste a fiscalização e o acompanhamento do Programa, exceto quando se tratar da primeira aplicação;
IIo plano de trabalho de que trata a alínea “c” do inciso I do caput do art. 7º deste Decreto deverá ser submetido à SEMAE, ser elaborado a partir de minuta fornecida pelo edital da SEMAE e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a)identificação do objeto a ser executado;
b)justificativa da proposta;
c)alcance econômico e social;
d)metas a serem atingidas;
e)etapas ou fases de execução;
f)cronograma de desembolso;
g)previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas; e
h)outras informações consideradas importantes para o andamento do PLAS;
IIIa autorização de transferência dos recursos somente ocorrerá após a análise e deliberação da SEMAE, segundo as diretrizes e os critérios a serem estabelecidos no edital;
IVa aplicação dos recursos deverá ser iniciada em até 6 (seis) meses, contados da data do recebimento de recursos, sob pena de devolução integral dos valores repassados; e
Vo município poderá, mediante justificativa, solicitar dilação de prazo, que será analisada pela SEMAE.
§ 1ºPara fazer uso dos recursos transferidos pelo PLAS, o município, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá:
Iparticipar da capacitação desenvolvida pela (SEMAE) com o objetivo de instruir no planejamento e na organização da aplicação e execução da campanha de controle populacional de cães e gatos no município;
IIpublicar o projeto que será executado com recursos do PLAS, identificando áreas beneficiadas, bem como as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidos; e
IIIassinar o Termo de Compromisso elaborado a partir de modelo e encaminhá-lo à SEMAE com o plano de trabalho.
§ 2ºEventuais modificações no projeto apresentado, após sua aprovação, deverão também ser aprovadas pela SEMAE.
§ 3ºPara que os municípios procedam à divulgação institucional, a SEMAE manterá em seu site oficial modelo e manual de uso da marca do PLAS.
§ 4ºCompete aos municípios, destinatários das verbas repassadas pelo PLAS, a responsabilidade pela correta aplicação dos recursos e também:
Ia regularidade do projeto técnico;
IIa regularidade do processo de licitação e empenho;
IIIa liquidação e o pagamento das despesas necessárias à execução dos projetos contemplados; e
IVa obtenção de licenças, certificados, registros e demais documentos necessários à fiel execução do projeto.
§ 5ºO município deverá acompanhar a regularidade dos procedimentos realizados pela Administração Pública, no que se refere à aplicação dos recursos, visando a assegurar a conformidade de atos de gestão.
§ 6ºAs transferências do Estado para os municípios serão suspensas nas seguintes situações, além daquelas previstas no Decreto nº 733, de 2024, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa:
Iquando não iniciada a execução do objeto em até 6 (seis) meses, após o Estado creditar os recursos na conta bancária do Município, isentando as situações excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela SEMAE;
IIquando da indicação de suspensão decorrente de relatório da auditoria interna e/ou externa;
IIIquando constatadas impropriedades e/ou irregularidades na execução dos projetos indicadas por órgão de monitoramento, regulação, controle e avaliação estaduais; e
IVquando identificada pendência, por parte do município, quanto ao cumprimento de obrigação prevista em instrumento que envolva recursos de fundos, especialmente aqueles administrados pela SEMAE.