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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 986, de 3 de novembro de 2003

Nº 986/2003

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Institui Ponto Facultativo no Município de Florianópolis, nos dias 30 e 31 de outubro de 2003, para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 183 da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, artigo 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e,

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Considerando o sinistro ocorrido nas linhas de transmissão elétrica, situados sob a ponte Colombo Machado Salles, que provocaram colapso no fornecimento de energia na parte insular do Município de Florianópolis;

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Considerando a necessidade de manter a integridade física dos Cidadãos que residem no Município de Florianópolis;

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Considerando a necessidade de manter a segurança, a paz e a ordem social;

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Considerando a necessidade de diminuir o fluxo de veículos nos acessos a Ilha de Santa Catarina, para que as equipes de emergência possam avaliar e solucionar o ocorrido,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica estabelecido para os Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, situados no Município de Florianópolis, Ponto Facultativo nos dias 30 e 31 de outubro de 2003.

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Art. 2.
Ficam suspensas as aulas nas Instituições de Ensino do Poder Executivo, situadas no Município de Florianópolis, nos dias 30 e 31 de outubro de 2003.

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Art. 3.
Ficam excluídos do disposto no caput do artigo 1º, os serviços considerados essenciais ao interesse público como as atividades desenvolvidas pelas áreas finalísticas da Secretaria da Saúde e Secretaria da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, que prestarão serviços em regime emergencial.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 3 de novembro de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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