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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 098, de 1 de março de 2007

Nº 098/2007

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Comitê de Análise de Concessão e de Revisão de Benefícios Tributários – COMBEN-Tributário, com o objetivo de avaliar o reflexo dos benefícios fiscais em vigor sobre a economia catarinense.

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§ 1ºA avaliação dos benefícios deverá levar em consideração:

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Ia necessidade de manutenção, bem como, quando for o caso, de adequação dos benefícios concedidos, no contexto da economia catarinense;
IIa melhor forma de sua concessão; e
IIIa repercussão dos benefícios sobre a arrecadação estadual.

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§ 2ºO COMBEN-Tributário será integrado pelo:

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ISecretário de Estado da Fazenda, a quem competirá a presidência do Comitê;
IISecretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável;
IIIDiretor de Administração Tributária, que desempenhará também a função de secretário executivo do Comitê;
IVDiretor do Tesouro Estadual;
VProcurador Geral do Estado;
VIPresidente da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina – FIESC;
VIIPresidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC;
VIIIPresidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina – FCDL/SC;
IXPresidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC;
XPresidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC;
XIPresidente da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC;
XIIPresidente da SC Parcerias S/A.

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§ 3ºSempre que a análise recair sobre benefício incidente sobre atividade econômica específica, a entidade representativa desse segmento deverá ser convidada a participar do processo de análise.

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§ 4ºO envolvimento das entidades associativas no processo dar-se-á de forma voluntária, cabendo a cada uma delas custear a participação do respectivo representante.

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§ 5ºPoderá qualquer membro titular do Comitê, em caso de eventual impedimento, designar substituto para representá-lo.

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Cria o Comitê de Análise de Concessão e de Revisão de Benefícios Tributários – COMBEN-Tributário.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando a necessidade cada vez maior de controle social, impedindo a decisão individual acerca de todo e qualquer benefício governamental; e

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Considerando a necessidade de modernização das normas tributárias para o avanço nas políticas de desenvolvimento do Estado;

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Fazenda:

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Icoordenar os trabalhos de análise e revisão;
IIem comum acordo com os demais órgãos e entidades participantes:

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a)estabelecer:

1. o local e o cronograma das reuniões;

2. os critérios de eleição dos benefícios a serem analisados;

3. a forma de organização e deliberação do Comitê;

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b)propor ao Governador do Estado, quando necessário, a revogação ou alteração de benefício fiscal em vigor.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Fazenda editará as normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis,1º de março de 2007

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Governador do Estado

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