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Santa Catarina

DECRETO Nº 974, DE 8 DE MAIO DE 2025

Nº 974/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4210/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.896 – O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.26. .......................................................................................

§ 1º.............................................................................................

...................................................................................................

IIpara o período de referência em que ocorrer a compensação prevista no § 3º do art. 25-C deste Anexo;
IIIquando requisitado pela fiscalização; e
IVno caso de pedido de compensação de crédito decorrente de decisão judicial de que trata o art. 81-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, relativo à substituição tributária, ainda que referente a períodos anteriores a abril de 2017.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de janeiro de 2025.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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