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Santa Catarina

DECRETO Nº 968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Nº 968/2016

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI-A e XVIII-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º................................................................

............................................................................

XVIA – 22 de dezembro, quinta-feira, e 23 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos);

............................................................................

XVIII - 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); A – de 26 de dezembro, segunda-feira, a 30 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos); e

...................................................................” (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos autos do processo nº SCC 7131/2016,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 559, de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Durante os dias 22 e 23 de dezembro, deverão ser mantidos os serviços financeiros e contábeis relacionados à rotina de processamento, pagamento e conferência da folha de pessoal, bem como o respectivo suporte técnico, incumbência esta que caberá ao responsável por tais serviços, mediante indicação de pelo menos 1 (um) servidor ou empregado, nos seguintes órgãos e entidades:

IDiretoria do Tesouro Estadual (DITE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
IISanta Catarina Turismo S.A. (SANTUR);
IIICompanhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB);
IVFundação do Meio Ambiente (FATMA);
VJunta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC);
VICentro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC);
VIIInstituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC);
VIIIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI);
IXCompanhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);
XDepartamento de Transportes e Terminais (DETER);
XIFundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);
XIIInstituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e
XIIIAdministração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS).
§ 1ºDeverão ser mantidos de sobreaviso, nos pontos facultativos mencionados no caput deste artigo, servidores ou empregados cujas atribuições dão suporte à rotina de pagamento da folha de pessoal e arrecadação, nas seguintes unidades:
IDITE;
IIDiretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR) da SEF;
IIIDiretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da SEF;
IVGerência de Sistemas e Informações Tributárias da SEF;
VDiretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA);
VIDiretoria de Assuntos Legislativos (DIAL) da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);
VIICIASC; e
VIIIDiretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa Carina (DIOESC).
§ 2ºOs contatos dos servidores mencionados no caput e no § 1º deste artigo deverão ser encaminhados à DITE até 15 de dezembro, por meio do endereço eletrônico [email protected].
§ 3ºVerificada a conclusão dos trâmites relacionados ao pagamento da folha de pessoal, a SEF, por meio da DITE, liberará antecipadamente os servidores e/ou empregados mencionados neste artigo.” (NR)
Art. 3.
Ficam os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017 fixados como pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

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