Santa Catarina
DECRETO Nº 968, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Nº 968/2016
“Art. 1º................................................................
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XVIII - 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); A – de 26 de dezembro, segunda-feira, a 30 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos); e
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos autos do processo nº SCC 7131/2016,
DECRETA:
“Art. 2º-A Durante os dias 22 e 23 de dezembro, deverão ser mantidos os serviços financeiros e contábeis relacionados à rotina de processamento, pagamento e conferência da folha de pessoal, bem como o respectivo suporte técnico, incumbência esta que caberá ao responsável por tais serviços, mediante indicação de pelo menos 1 (um) servidor ou empregado, nos seguintes órgãos e entidades:
Florianópolis, 28 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS