Santa Catarina
DECRETO Nº 559, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Nº 559/2016
XVIII - 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Decreto nº 559, de 18 de janeiro de 2016, publicado no DOE nº 20.221, de 19 de janeiro de 2016, p. 3.
Para correção de erro material constatado no § 1º do art. 1º do referido Decreto, de acordo com os autos do processo nº SCC 0343/2016.
Onde se lê:
Leia-se:
“Art. 1º ........................................................
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“Art. 1º ..........................................................
...................................................................... Os feriados e os eventos alusivos às datas de que tratam os incisos IX e XVI serão transferidos para o domingo subsequente.
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