Santa Catarina
DECRETO Nº 968, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Nº 968/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 7357/2020,
DECRETA:
“Art. 11. ........................................................................................
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XLII - ............................................................................................
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Florianópolis, 2 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado