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Santa Catarina

DECRETO Nº 968, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Nº 968/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 7357/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ........................................................................................

......................................................................................................

XLII - ............................................................................................

......................................................................................................

e)Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC);
f)Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON); e
g)Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), cuja estrutura se integra à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado

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