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Santa Catarina

DECRETO Nº 951, de 8 de maio de 2012

Nº 951/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Art. 1.
O § 2º do art. 16 do Decreto nº 1.932, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. .....................................................................

.....................................................................................

§ 2ºO CGPPP será presidido pelo Presidente da SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar), sendo membros efetivos:
Io Secretário de Estado da Casa Civil;
IIo Secretário de Estado da Fazenda;
IIIo Secretário de Estado do Planejamento;
IVo Secretário de Estado da Infraestrutura;
Vo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
VIo Procurador Geral do Estado; e
VII3 (três) membros de livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

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