Santa Catarina
DECRETO Nº 951, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 951/2020
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5217/2020,
DECRETA:
“Art. 11. ............................................................................................
......................................................................................................
XLIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
XLV - atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; e
XLVI - atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO
Procurador-Geral do Estado
DÉCIO AUGUSTO BACEDO DE VARGAS
Secretário de Estado da Administração, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde