Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 951, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Nº 951/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5217/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 11 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ............................................................................................

......................................................................................................

XLIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;

XLV - atividades de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina; e

XLVI - atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

LUIZ DAGOBERTO CORRÊA BRIÃO

Procurador-Geral do Estado

DÉCIO AUGUSTO BACEDO DE VARGAS

Secretário de Estado da Administração, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.