Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 095, de 22 de março de 1999

Nº 095/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o inciso VIII ao § 2o, do art. 1o do Decreto no 207, de 27 de junho de 1995.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista a autorização contida no artigo 6o, da Lei Complementar no 137, de 22 de junho de 1995,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica acrescentado o inciso VIII, ao § 2o, do art. 1o do Decreto no 207, de 27 de junho de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 1o ....

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1º..........

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2º..........

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIIIde plantonistas da Corregedoria Geral da Polícia Civil.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 22 de março de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo