Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 095, de 22 de março de 1999
Nº 095/1999
Acrescenta o inciso VIII ao § 2o, do art. 1o do Decreto no 207, de 27 de junho de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista a autorização contida no artigo 6o, da Lei Complementar no 137, de 22 de junho de 1995,
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DECRETA:
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“Art. 1o ....
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Florianópolis, 22 de março de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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