Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 937, de 12 de junho de 1996
Nº 937/1996
Suspende a edição de atos de movimentação de pessoal que impliquem aumento de remuneração do servidor movimentado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de junho de 1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.