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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9368, de 30 de outubro de 1979

Nº 9368/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Atribui a administração dos imóveis que especifica à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.869, de 26 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica sob a administração da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento os imóveis abaixo discriminados:

1 – terreno com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Campos Novos, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01267;

2 – terreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Caçador, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 02395;

3 – terreno com 1.038,53m² (hum mil e trinta e oito metros e cinquenta e três centímetros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Mafra, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01598;

4 – terreno com 690,00m² (seiscentos e noventa metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Rodeio, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 00296;

5 – terreno com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de São Carlos, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 00252;

6 – terreno com 1.479,00m² (hum mil quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de São João Batista, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01464;

7 – terreno com 1.100,00m² (hum mil e cem metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Seára, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01161;

8 – terreno com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Turvo, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01188;

9 – terreno com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), com benfeitoria, localizado no município de Xaxim, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 01722;

10 – terreno com 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), localizado no município de Urussanga, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 00297.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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