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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 933, de 22 de outubro de 2003

Nº 933/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2o do Decreto no 282, de 29 de maio de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 282, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2o Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no Orçamento Geral do Estado, vinculados ao Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar – PMSC.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de outubro de 2003.

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Governador do Estado

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