Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 933, de 22 de outubro de 2003
Nº 933/2003
Altera o art. 2o do Decreto no 282, de 29 de maio de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 2o Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no Orçamento Geral do Estado, vinculados ao Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar – PMSC.”
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Florianópolis, 22 de outubro de 2003.
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Governador do Estado
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