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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 931, de 7 de novembro de 2016

Nº 931/2016

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986, e o que consta nos autos do processo nº SEA 5619/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido auxílio especial a Vera Marli Pereira Costa Martins, CPF 441.372.069-53, residente no Município de Palhoça, esposa de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, fixado no valor do salário-mínimo nacional em vigor, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, e no Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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