Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 931, de 7 de novembro de 2016
Nº 931/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 28.644, de 12 de março de 1986, e o que consta nos autos do processo nº SEA 5619/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração