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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 921, de 31 de março de 2025

Nº 921/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10798/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso VII do caput do art. 2º do Decreto nº 129, de 27 de maio de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

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