Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9198, de 9 de outubro de 1979
Nº 9198/1979
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Dispõe sobre a forma de distribuição das parcelas a que se refere o art. 5º de Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 5 º e 6º da Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970, e 6º da Lei nº 4.887, de 04 de julho de 1973,
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DECRETA:
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Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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ANEXO ÚNICO
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QUADRO III.
COORDENAÇÃO DO TESOURO
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CARGO
Nº DE PARCELAS
64,61
62,79
60,97
59,15
54,60
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27,30
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Exator PF-18...............................................................................................
45,50
Exator PF-15...............................................................................................
32,76
Exator PF-12...............................................................................................
20,02
Encarregado do Posto de Palmeira................................................................
20,02
Encarregado do Posto do Estreito................................................................
40,04
Demais Encarregados de Postos....................................................................
13,65
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Escrivão PF-l5.............................................................................................
30,94
Escrivão PF-l2.............................................................................................
21,84
Escrivão PF-l0...............................................................................................
13,65
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Exator PF-18 ................................................................................................
4,00
Exator PF-l5.................................................................................................
3,00
Exator PF-12.................................................................................................
2,50
Encarregado do Posto do Estreito.................................................................
2,50
Demais Encarregados de Postos....................................................................
2,00
procedida após decorridos 10 (dez) dias úteis da expiração do prazo
regulamentar.................................................................................................
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1,00
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0,50
feita pelo órgão de arrecadação por unidade..............................................
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0.60
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Exatorias de lª e ou das sedes de Regiões .................................................
4,00
Exatorias de 2ª, excluídas as de sede de Região .......................................
3,00
Exatorias de 3ª ..........................................................................................
2,00
Postos de Arrecadação .............................................................................
1,00
de Exatorias da Região, exceto a sede da reunião ........................................
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2,00
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2,00
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Exatorias de 1ª classe ..................................................................................
4,00
Exatorias de 2ª classe ..................................................................................
3,00
Exatorias de 3ª classe ..................................................................................
2,00
Postos de Arrecadação ................................................................................
1,00
ICM oriundos das operações com gado bovino e suíno, pertinentes ao
Convênio nº 35/78:
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Exatorias de lª classe ..................................................................................
2,00
Exatorias de 2ª classe ..................................................................................
1,50
Exatorias de 3ª classe ...................................................................................
1,00
Postos de Arrecadação ................................................................................
0,50
fiscal, ficando suspenso o pagamento com despesas de AR, pela Coordenação.................................................................................................
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0,20
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