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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 910, de 18 de janeiro de 2000

Nº 910/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência decretada nos municípios de Jaborá, Arvoredo, Coronel Freitas, Planalto Alegre, Concórdia, Itapiranga, Xavantina e Seara, pelos Decretos Municipais nº D/628/2000, de 5 de janeiro de 2000; nº 02/GP/99, de 10 de janeiro de 2000; nº 2.488/2000, de 10 de janeiro de 2000; nº 902, de 5 de janeiro de 2000; nº 4.195, de 12 de janeiro de 2000; nº 005/2000, de 11 de janeiro de 2000; nº 001/2000, de 7 de janeiro de 2000 e nº 002/2000, de 7 de janeiro de 2000.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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