Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 902, de 18 de junho de 1976
Nº 902/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06684, de 21 de maio de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.