Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2045, de 21 de dezembro de 1976
Nº 2045/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.810, de 1° de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pôrto União, uma área de terras com cerca de 2.000m² (Dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 929, de 31 de agosto de 1976, destinada à construção de um Centro de Saúde naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a rua Francisco de Paula Dias; lado direito, com a rua Sophia Hadal Domingues; lado esquerdo e fundos, com terras de Bernardo Luiz Stamm.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto n° 902, de 18 de junho de 1976.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado