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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8964, de 19 de setembro de 1979

Nº 8964/1979

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Cria cargo no Quadro de Pessoal da Junta Comer­cial do Estado e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada contida no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1979 com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica criado e Incluído nos Anexos I e VII do Decreto nº 3.049, de 27 de junho de 1977, 1 (um) cargo de Diretor Adjunto, Código DAS, nível I, de provimento em comis­são.

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Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos próprios da Junta Comercial do Estado.

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Art. 3.
Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, l9 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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