Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8964, de 19 de setembro de 1979
Nº 8964/1979
Cria cargo no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e da competência delegada contida no art. 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1979 com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.
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DECRETA:
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Florianópolis, l9 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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