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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8960, de 19 de setembro de 1979

Nº 8960/1979

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Altera, para Região dos Vales do Tijucas e Itajaí-Mirim, a denominação de Região do Vale do Itajaí-Mirim, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica alterada para Região dos Vales do Tijucas e Itajaí-Mirim a denominação da Região do Vale do Itajaí-Mirim, criada pelo Decreto nº 5.812, de 27 de setembro de 1978.

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Art. 2.
- O artigo 1º do Decreto nº 5.812, de 27 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 16ª Microrregião, com sede em Brusque - SC, denominada Região dos Vales do Tijucas e Itajaí-Mirim, com unidades territoriais desmembradas das Regiões da Grande Florianópolis e Médio Vale do Itajaí, composta dos seguintes municípios: Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabi­ruba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista, Tijucas e Vidal Ramos.”

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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