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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5812, de 27 de setembro de 1978

Nº 5812/1978

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Cria, com sede em Brusque, a Região do Vale do Itajaí Mirim.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,’

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DECRETA:

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Art. 1.
- Para os fins previstos no Decreto nº 844, de 28 de setembro de 1971, fica criada a 16ª Microrregião, com sede em Brusque - SC, denominada Região do Vale do Itajaí Mirim, com unidades territoriais desmembradas das Regiões da Grande Florianópolis e Médio Vale do Itajaí, composta dos seguintes municípios: Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabiruba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista e Vidal Ramos.

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Art. 2.
- Os órgãos da administração estadual, no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente decreto, apresentarão proposta de descentralização de suas estruturas administrativas, atendendo à nova divisão regional.

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Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de setembro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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