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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 890, de 30 de novembro de 2007

Nº 890/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Anexo Único do Decreto no 4.454, de 14 de junho de 2006, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei no 13.500, de 26 de setembro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo Único do Decreto no 4.454, de 14 de junho de 2006, as seguintes unidades escolares:

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E.I.Rio Maracujá

Petrolândia

E.R.Profa Isolete de Almeida

Petrolândia

E.I. Rio do Jango

Petrolândia

E.I.Alto Três Barras

Petrolândia

E.I. Pinhal

Petrolândia

E.I. Rio Galego

Petrolândia

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de novembro de 2007.

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Governador do Estado

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