Santa Catarina
DECRETO Nº 890, de 16 de março de 2012
Nº 890/2012
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, alterada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991, alterado pelo Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, e Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,
D E C R E T A :
Florianópolis, 16 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini