Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 888, de 16 de outubro de 2003
Nº 888/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6327/036;
DECRETA:
Florianópolis, 16 de outubro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.