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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2549, de 15 de outubro de 2004

Nº 2549/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Tornar sem efeito o Decreto nº 888, de 16 de outubro de 2003 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica sem efeito desde a data de sua publicação, o disposto no Decreto nº 888 de 16 de outubro de 2003, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração – SEA a doar a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí, o veículo marca JPX, modelo Montez, tipo Jipe, placa LXH - 3750, ano de fabricação 1994 e chassi nº 9AEJPXJ4RR1001340.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de outubro de 2004

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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