Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 088, de 10 de maio de 1991
Nº 088/1991
Suspende, temporariamente, a alteração de carga horária, movimentação de pessoal e lotação complementar no Magistério Público Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.