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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 240, de 2 de julho de 1991

Nº 240/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 71 do Decreto nº 088, de10 de maio de 1991.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 088, de 10 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Parágrafo único - Excetuam-se do item I deste artigo os casos previstos nos itens I e IV do artigo 69 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, bem como toda movimentação de pessoal que se relacione à descentralização da gestão do ensino, à viabi1ízação do projeto de formação de Centros de Educação de Adultos e de criação das Secretarias Executivas.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 2 de julho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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