Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 874, de 1 de outubro de 2020
Nº 874/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10111/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
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339040-01
339140-01
PROTOCOLO ELETRÔNICO
Registra o valor das despesas com o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e).
339040-02
339140-02
REDE LÓGICA - TELEFONIA FIXA
Registra o valor das despesas com o serviço de telefonia fixa IP corporativa.
339040-03
339140-03
REDE LÓGICA - INFRAESTRUTURA
Registra o valor das despesas com a infraestrutura de comunicação no ambiente da Rede de Governo, tais como: backbone, capilaridade, satélite, provimento de internet, monitoramento e afins.
339040-04
339140-04
GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (GVE)
Registra o valor das despesas com o sistema de gerenciamento de veículos e equipamentos (GVE).
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339040-94
449040-94
449140-94
AQUISIÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO
Registra o valor das despesas com a aquisição e/ou o desenvolvimento de programas de processamento de dados.
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” (NR)