Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 873, de 1 de outubro de 2020
Nº 873/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10014/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
...................................................................................................
48. Tubos de ferro fundido maleável, classificados no código NCM 7307.19.10.
49. Conexões de ferro fundido maleável, classificadas no código NCM 7307.19.90.” (NR)