Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8695, de 3 de setembro de 1979
Nº 8695/1979
Estabelece o regime de jornada prorrogada para as Unidades de Execução e Tratamento Penais do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativo que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 170, item I, 171, parágrafo único, e 178 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970,
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DECRETA:
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Florianópolis, 3 do setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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