Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 869, de 29 de dezembro de 1999
Nº 869/1999
Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 3o O Conselho Estadual de Trânsito terá a seguinte composição:
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Florianópolis, 29 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.