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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 861, de 13 de outubro de 2003

Nº 861/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso XI do art. 1o do Decreto no 5.724, de 30 de setembro de 2002, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração – SEA a doar a Ordem dos Servos de Maria Província do Brasil, para uso do Seminário M.N.S. Dores, do município de Turvo, o veículo, marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LXW – 3355, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BR0J0060R1024606.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de outubro de 2003.

Secretário de Estado da Administração

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