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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5724, de 30 de setembro de 2002

Nº 5724/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:
IGRÃO PARÁ, o veículo marca Asia, modelo Topic, tipo ambulância, placa LYT-9669, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056177, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.530, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10121/021);

II - MARAVILHA, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYK-2379, ano de fabricação 1996, chassi no KNFTPB152T6340302, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.531, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10124/020);

III - JOSÉ BOITEAUX, o veículo marca GM, modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-1331, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004357, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.529, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10119/027);

IV - PINHEIRO PRETO, o veículo marca GM, modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-1231, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS003759, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.528, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10120/025);

V - SANGÃO, o veículo marca GM, modelo Ipanema, tipo ambulância, placa MBI-2967, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GRRC360246, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.527, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10122/028);

VI - BOM RETIRO, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAW-3157, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GRRC360547, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.526, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10123/024);

VII - PINHALZINHO, o veículo fora de estradas marca Yalle, modelo 1500-B, tipo Carregadeira de Pneus, placa LWS-9697, ano de fabricação 1972, chassi no 1500B03331, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.524, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 10391/029);

VIII - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do município de Camboriú, o veículo marca Mercedes Benz, modelo L-1313, placa LWR-5627, ano de fabricação 1982, chassi no 34502112610356, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.525, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2002. (Processo SEAP no 6754/023);

IX - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ELDORADO, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-6720, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT143625, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 9881/026);

X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Palhoça, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MDS-4330, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT147192, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 856, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 9858/024);

XI - ORDEM DOS SERVOS DE MARIA PROVÍNCIA DO BRASIL, para uso do SEMINÁRIO M. N. S. DORES, do município de Turvo, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZW-3355, ano de fabricação 1994, chassi no 9BR0J0060R1024606, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 8387/028);

XII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO, do município de Curitibanos, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LXM-3542, ano de fabricação 1995, chassi no 9BD146533S5662804, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 7805/020);

XIII - AÇÃO SOCIAL PARÓQUIA SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS, do município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Kombi, placa MAW-3539, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ23ZPP024729, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 10938/028).

Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de setembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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