Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 860, de 28 de dezembro de 1999
Nº 860/1999
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2° e 5° alínea “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28, de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO