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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 860, de 15 de junho de 1976

Nº 860/1976

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os arts. 3° e 159, da Lei n° 5089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- O ítem IV, do artigo 3° do Decreto n° 407, de 06 de junho de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
- ........................................................................................................................…
IVÓrgãos de Atividades Finalísticas:

- Coordenação de Atenção Sanitária Integrada

<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Controle de Estabelecimentos de Saúde;

<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Integração de Serviço de Saúde;

<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Projetos Especiais.

- Coordenação de Medicamentos Básicos.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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