Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 860, de 15 de junho de 1976
Nº 860/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os arts. 3° e 159, da Lei n° 5089, de 30 de abril de 1975,
DECRETA:
- Coordenação de Atenção Sanitária Integrada
<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Controle de Estabelecimentos de Saúde;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Integração de Serviço de Saúde;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Unidade de Projetos Especiais.
- Coordenação de Medicamentos Básicos.
Florianópolis, 15 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado