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Santa Catarina

DECRET0 Nº 086, de 9 de maio de 1991

Nº 086/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- A execução do orçamento aprovado pela Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 1990, será efetuada através dos órgãos e entidades do Poder Executivo integrantes da estrutura da administração direta e indireta aprovada pelas Leis nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e nº 8.245, de 18 de abril de 1991:

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Ipela Secretaria de Estado da Casa Civil, os créditos orçamentários consignados:
a)– ex-Secretaria Especial em Brasília;
b)- ao Gabinete do Governador do Estado;

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IIpelo Gabinete de Comunicação Social, os créditos orçamentários consignados a ex-Secretaria Especial de Comunicação Social;

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IIIpela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, os créditos orçamentários consignados:
a)– ex-Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;
b)– ex-Secretaria de Estado da Fazenda;
c)– ex-Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;

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IVpela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, os créditos orçamentários consignados:
a)– ex-Secretaria de Estado da Educação;

b – ex-Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte;

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Vpela Secretaria de Estado da Segurança Publica, os créditos orçamentários consignados:
a)– ex-Secretaria da Segurança Publica;
b)- ex-Secretaria de Estado da Justiça;

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VIpela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, os créditos orçamentários consignados à ex-Secretaria de Estado doe Transportes;

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VIIpela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, os créditos orçamentários consignada à ex-Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;

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VIIIpela Secretaria de Estado da Justiça e Administração,os créditos orçamentários consignados à ex-Secretaria de Estado da Administração;

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IXpela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, os créditos orçamentários consignados:
a)– ex-Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo;
b)– ex-Secretariada Estado da Ciência e Minas e Energia; Tecnologia, das Minas e Energia.

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Xpela Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, os créditos orçamentários consignados a ex-Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário.

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Dispõe sobre a execução do orçamento de 1991, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 8.208, de 28 de dezembro de 1990, e artigo 106, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Ficam homologados os atos de execução orçamentária já praticados pelos titulares dos órgãos ou autoridades delegadas, indicados nos itens I a X, do artigo anterior.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de maio de 1991

VILSON PEDRO KLEINÚBING

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