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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 857, de 23 de setembro de 2020

Nº 857/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 119 da Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9390/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001)

...............................................................................................................................................

Tabela 3

IPRIMÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

.........

34

.........

.................................................................................................................

Acordos Administrativos, Ajustes e Convênios com Poderes

.................................................................................................................

...............................................................................................................................................

CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO PRIMÁRIOS

...............................................................................................................................................

34. Acordos Administrativos, Ajustes e Convênios com Poderes

Recursos derivados de acordos administrativos, ajustes e convênios firmados com os Poderes do Estado (Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público de Santa Catarina) cujas despesas estejam vinculadas à unidade orçamentária que firmou o instrumento.

.....................................................................................................................................” (NR)

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