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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 856, de 15 de junho de 1976

Nº 856/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, parágrafo único e 159, da Lei n° 5.089 de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica desvinculada da estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado, aprovada pelo Decreto n° 410, de 6 de junho de 1975, e vinculada a da Secretaria da Indústria e Comércio, baixada pelo Decreto n° 410, de 6 de junho de 1975, a Companhia de Desenvolvimento do Oeste – CODOESTE, sociedade de economia mista, criada pelo art. 47, ítem VI, da Lei n° 5.089 de 30 de abril de 1975.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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