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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 850, de 14 de outubro de 1991

Nº 850/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Disciplina a edição de atos que autorizam o afastamento do servidor público para freqüentar cursos e/ou eventos congêneres.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A edição de atos que autorizam o afastamento da servidor público para freqüentar cursos, seminários, Congressos e/ou eventos congêneres, no âmbito da administração Direta, Indireta, das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações instituídas pelo Estado, fica condicionada aos seguintes procedimentos:

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Iquando os eventos forem realizados no Território Nacional, a participação do servidor público dependerá da autorização do titular do órgão ou entidade a que estiver subordinado, desde que plenamente caracterizada a necessidade de participação;
IIquando os eventos forem realizados no Exterior, a participação do servidor público dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante fundamentada exposição de motivos do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver subordinado.

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Parágrafo único- As disposições deste artigo abrangerão inclusive a edição de atos que visem prorrogar o prazo de afastamento de servidor para a conclusão de curso de pós-graduação.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 27.911, de 13 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

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