Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 841, de 3 de novembro de 1987
Nº 841/1987
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Disciplina os procedimentos relativos a concurso público e de acesso no âmbito da Administração Fundacional e Indireta do Estado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
. ser brasileiro;
. estar em gozo dos direitos políticos;
. estar quite com as obrigações militares e /ou eleitorais;
. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 50 (cinqüenta) anos;
. estar em gozo dos direitos profissionais.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
. local, horário e período, o qual deverá ser, no mínimo de 30 (trinta) dias;
. requisitos;
. documentos;
. taxa de inscrição (quando houver);
. homologação e publicação no Diário Oficial do Estado;
. período para interpor recurso;
. instrumento de seleção;
. procedimento de avaliação;
. data, local e horário de realização das provas;
. procedimento de avaliação;
. forma de classificar;
. critérios para desempate na classificação;
. homologação e publicação no Diário Oficial do Estado;
. período para interpor recurso;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 3 de novembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>