Santa Catarina
DECRETO Nº 841, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 841/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 75 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 28150/2024,
DECRETA:
“Art. 2º ……………………………………………………………….
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina