Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 839, de 27 de dezembro de 1999
Nº 839/1999
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Estabelece procedimentos a serem adotados para aprimorar o encerramento do exercício financeiro e facilitar a tomada de contas dos ordenadores de despesas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei no 11.071, de 30 de dezembro de 1998, e
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas visando ao aprimoramento da tomada de contas dos ordenadores de despesas;
Considerando que o art. 23, da Lei no 11.150, de 16 de julho de 1999, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2000, já antecipando procedimentos operacionais mais aprimorados, estabelece que deverão ser recolhidos os saldos ao Tesouro do Estado até o dia 31 de dezembro, para efeitos de encerramento da gestão do exercício financeiro;
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DECRETA:
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Florianópolis, 27 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO