Santa Catarina
DECRETO Nº 835, de 28 de fevereiro de 2012
Nº 835/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.932 – A alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. .....................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa