Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 831, de 14 de setembro de 2020
Nº 831/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8399/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.153 – A Seção XLIX do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescida da Subseção V, com a seguinte redação:
“Subseção V
Dos Tratamentos Tributários Diferenciados Concedidos à Indústria Têxtil de Fios e Fibras Acrílicas
(Lei nº 17.763, de 2019, Anexo II, arts. 11-D, 11-E e 11-F)
Florianópolis, 14 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda