Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 083, de 18 de abril de 1995
Nº 083/1995
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e
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Considerando o art. 9º da Medida Provisória n.º 61, de 24 de março de 1995;
Considerando a equiparação remuneratória configurada pelos anexos I e II da Lei Complementar n.º 61, de 04 de setembro de 1992, e anexos II, III e art. 10 da Lei Complementar n.º 80, de 10 de março de 1993, para os servidores ocupantes dos cargos pertencentes aos Subgrupos Autoridade Policial - PC e Autoridade Policial Militar - APM; e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.418, de 07 de janeiro de 1994, e a igualdade expressa nos anexos III e IV da Lei no 9.751, de 06 de dezembro de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de abril de 1995