Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 826, de 11 de setembro de 2020
Nº 826/2020
“Art. 35. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4882/2020,
DECRETA:
“Art. 36-A. A Comissão de Avaliação e Fiscalização contará com o apoio do Órgão Supervisor na fiscalização dos recursos públicos estaduais aplicados por meio do Contrato de Gestão, de forma permanente e sistemática, e será responsável por:
Florianópolis, 11 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração