- Ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC, além de suas atribuições estatutárias e regimentais e através de sua Diretoria Colegiada, compete:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Iassessorar o Chefe do Poder Executivo Estadual em Assuntos referentes à Informática;
IIclassificar os sistemas de informações a serem utilizados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, os quais, em linhas gerais, compreendem: Sistemas Corporativos, Sistemas Estratégicos e Sistemas Específicos;
IIIidentificar o nível de integração entre os sistemas, objetivando a agilização do processo decisório no âmbito da Administração Pública Estadual, contemplando especialmente o tratamento de informações de uso gerencial do Gabinete do Governador;
IVfomentar o desenvolvimento regional de “software”’ para a Administração Estadual, seja pela aquisição de programas-produto ou pelo desenvolvimento de sistemas de informações, através da implantação de polos de informática ‘no Estado;
Vdesenvolver, integrar e processar sistemas de informações corporativos e estratégicos utilizados por vários órgãos da Administração Pública de forma compartilhada, armazenando seus dados e gerando informações táticas e estratégicas para o escalão superior do Governo e para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado;
VIdeliberar sobre descentralização do desenvolvimento ou aquisição de sistemas específicos, considerando requisitos de conectividade, portabilidade integração, disponibilidade de recursos e relação custo e benefício para a Administração Pública;
VIIfomentar a utilização de metodologias e técnicas para o desenvolvimento de sistemas e programas, visando o aumento da produtividade tanto a nível do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC, quanto aos órgãos Setoriais e Seccionais da Administração Pública Estadual.
VIIIfomentar o uso dos recursos de telemática, como suporte à descentralização e interiorização das ações governamentais, através da utilização de uma rede estadual de teleprocessamento;
IXestimular e deliberar sobre convênios com instituições de ensino, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, visando o desenvolvimento de soluções de uso público no campo da informática;
Xpromover o treinamento dos recursos humanos do Estado, de toda a Administração Pública Estadual;
XIpromover a elaboração, consolidação e acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática a ser adotado pela Administração Pública Estadual;
XIIefetuar exame prévio e aprovar projetos dos órgãos da Administração Pública Estadual que impliquem na organização, reorganização, implantação, operação, celebração de convênios, ajustes ou contratos de serviços e produção de sistemas; aquisição, alienação e locação de equipamentos de processamento de dados e microfilmagem; desenvolvimento, aquisição ou locação de“softwares”, deliberando sobre os requisitos técnicos necessários a serem atendidos nos processos licitatórios pertinentes;
XIIIproceder auditoria nos órgãos.da Administração Pública Estadual, referente às atividades de informática;
XIVauxiliar no planejamento e acompanhar a dotação orçamentária dos órgãos da Administração Pública Estadual nos dispêndios específicos em equipamentos e serviços de Informática, compatibilizando estes orçamentos a níveis economicamente suportáveis para o Governo;
XVestabelecer fluxos permanentes de informações entre os órgãos componentes do Sistema Estadual de Informática, a fim de agilizar os processos de decisão e coordenação das atividades governamentais.
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