Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 810, de 26 de setembro de 2003
Nº 810/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 4199/030;
DECRETA:
Florianópolis, 26 de setembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração